• Justiça determina que Estado recupere sete rodovias da baixada maranhense em até seis meses

    A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA). Caso a decisão não seja cumprida, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, que será revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

    A Justiça determinou, na última terça-feira (10), que o Estado do Maranhão apresente, no prazo de 30 dias, um cronograma detalhado para a recuperação, manutenção e sinalização de rodovias estaduais que cortam municípios da Baixada Maranhense.

    A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio de Ação Civil Pública ajuizada por promotores da região.

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    Segundo a decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o cronograma deve incluir etapas, prazos e detalhes técnicos. Após a entrega do documento, o Estado terá seis meses para concluir as obras nas rodovias MA-304, MA-006, MA-308, MA-106, MA-014, MA-212 e MA-310.

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